LEI
Nº 84, DE 15 DE OUTUBRO DE 1969
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
autorizado ao Poder Executivo adquirir para a Lira Zeferino Xisto Toniato os seguintes instrumentos:
Tipo
20, quant. 1 - Requinta Weril,
15 chaves e 2 anéis, mib;
Tipo
30, quant. 3 - Clarineta Weril,
16 chaves e 2 anéis, sib;
Tipo
77, quant. 3 - Trompete
Super Horn, em sib., niquelado;
Tipo
84, quant. 3 - Trompa Alta Weril, em mib., niqueladas;
Tipo
96, quant. 2 - Trombone Tenor Weril,
dó e sib., niquelado;
Tipo
106, quant. 1 - Barítono Weril, em dó, niquelado;
Tipo
150, quant. 1 - Sousafone (tuba) Weril,
mib. niquelado;
Tipo
4005, quant. 1 - Estojo para Requinta;
Tipo
4008, quant. 3 - Estojo para Clarineta;
Tipo
4011, quant. 3 - Estojo para Trompete;
Tipo
4019, quant. 2 - Estojo para Trombone;
Tipo
4033, quant. 1 - Estojo para Barítono,
atingindo um total de
NCr$ 3.800,00 (Três mil,
oitocentos cruzeiros novos).
Art. 2º As despesas serão cobertas por
dotações próprias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta Lei em
vigor nesta data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de outubro de 1969.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.