LEI
Nº 850, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itarana para o exercício
financeiro de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima
a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.471.735,00 (quinze milhões, quatrocentos e
setenta e um mil, setecentos e trinta e cinco reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
Art. 3º
A despesa será fixada na forma dos analíticos constantes e respectivos
Sub-anexos conforme discriminação seguinte:
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite
de 60% (sessenta por cento) da despesa total fixada para o exercício de 2009,
tendo como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotação
orçamentária, de acordo com o artigo 7º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares,
tendo como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2008, até o limite do valor total do superávit
apurado, de acordo com o artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares,
tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação, apurado mês a mês no
balancete da receita do exercício de 2009, até o limite do valor total do
excesso apurado, de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita até o limite de 50% (Cinqüenta por cento) do valor do orçamento para este exercício, de acordo com o artigo
7°, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 8º
As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo
Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art.
66 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 9º
O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 10
O Orçamento do SAAE será movimentado pelo Órgão Financeiro do SAAE.
Art. 11
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive
a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 28 de novembro de 2008.
BRAZ ADOLPHO
ARRIVABENE
Prefeito Municipal
em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.