LEI Nº 85, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a dispender a quantia de NCr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos) para o Natal dos pobres em Itarana.

 

Art. 2º As despesas serão cobertas por provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 14 de novembro de 1969.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.