LEI
Nº 85, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Prefeito autorizado a dispender a quantia de NCr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros
novos) para o Natal dos pobres em Itarana.
Art. 2º As despesas serão cobertas por
provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana, 14 de novembro de 1969.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.