LEI
Nº 852, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
RATIFICA A
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES NO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
FINANCEIRA N° 046/2007, COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A AMUNES(ASSOCIAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS DO ESPÍRITO SANTO) ATRAVÉS DO RESPECTIVO TERMO DE ADESÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
ratificada a participação do Município de Itarana no Convênio de Cooperação
Técnica e Financeira n° 046/2007 firmado com o Estado do Espírito Santo através
da Secretaria de Estado da Economia e Planejamento – SEP e o Serviço de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo com a interveniência
da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES (Anexo I) por
meio da assinatura do respectivo Termo de Adesão e proceder ao equivalente
repasse do valor de R$ 8.456,63(oito mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais
e sessenta e três centavos) em duas parcelas de igual valor.
Art. 2º O
objeto do Convênio n° 046/2007, de que trata esta Lei, é a elaboração do Plano
de Desenvolvimento Local Sustentável – PDLS, conforme os objetivos definidos em
sua “Cláusula Primeira”.
Art. 3º A
forma de repasse, bem como, o controle e a prestação de contas estão
disciplinadas no Termo de Adesão e no Convênio definido no art. 1° desta Lei.
Art. 4º O
Termo de Adesão (Anexo II) tem vigência a partir de sua assinatura até o
encerramento do Projeto PDLS, objeto do Convênio n° 046/2007, tratado no art.
2° desta Lei.
Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES,
11 de dezembro de 2008.
BRAZ ADOLPHO
ARRIVABENE
Prefeito Municipal e
exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.