LEI Nº 852, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

                  

RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES NO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N° 046/2007, COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A AMUNES(ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESPÍRITO SANTO) ATRAVÉS DO RESPECTIVO TERMO DE ADESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a participação do Município de Itarana no Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 046/2007 firmado com o Estado do Espírito Santo através da Secretaria de Estado da Economia e Planejamento – SEP e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo com a interveniência da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES (Anexo I) por meio da assinatura do respectivo Termo de Adesão e proceder ao equivalente repasse do valor de R$ 8.456,63(oito mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e três centavos) em duas parcelas de igual valor.

 

Art. 2º O objeto do Convênio n° 046/2007, de que trata esta Lei, é a elaboração do Plano de Desenvolvimento Local Sustentável – PDLS, conforme os objetivos definidos em sua “Cláusula Primeira”.

 

Art. 3º A forma de repasse, bem como, o controle e a prestação de contas estão disciplinadas no Termo de Adesão e no Convênio definido no art. 1° desta Lei.

 

Art. 4º O Termo de Adesão (Anexo II) tem vigência a partir de sua assinatura até o encerramento do Projeto PDLS, objeto do Convênio n° 046/2007, tratado no art. 2° desta Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 11 de dezembro de 2008.

 

BRAZ ADOLPHO ARRIVABENE

Prefeito Municipal e exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.