LEI Nº 854, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2008
ALTERA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PSICÓLOGO, CRIADO PELA
LEI MUNICIPAL N° 851 DE 11/12/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a carga horária do
cargo de psicólogo, criado pela Lei Municipal n° 851
de 11/12/2008, de 20 (vinte) horas para 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 23 de dezembro de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.