LEI Nº 854, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

ALTERA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PSICÓLOGO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 851 DE 11/12/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de psicólogo, criado pela Lei Municipal n° 851 de 11/12/2008, de 20 (vinte) horas para 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 23 de dezembro de 2008.

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.