LEI Nº. 860, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 850/2008) crédito especial no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) para atender a programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Convênio n° 228/2008 firmado com a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, destinado a construção do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.

 

Art. 3º A abertura deste crédito especial não irá gerar impactos financeiros no Orçamento Municipal do exercício de 2009.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 19 de fevereiro de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL    ANEXO ÚNICO

 

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

001.050

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

001.050.009

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

08.244.0023.2.078

 

 

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Obras e Instalações

 

 

4.4.90.51.00

 

 

0400

 

 

350.000,00

TOTAL

350.000,00