LEI
Nº. 860, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 350.000,00
(TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL
Nº 850/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 850/2008)
crédito especial no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil
reais) para atender a programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do
Convênio n° 228/2008 firmado com a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência
e Desenvolvimento Social - SETADES, destinado a construção do Centro de
Referência da Assistência Social – CRAS.
Art. 3º
A abertura deste crédito especial não irá gerar impactos financeiros no
Orçamento Municipal do exercício de 2009.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 19 de fevereiro de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO
ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
||||
R$1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE
RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.050 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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001.050.009 |
FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244.0023.2.078 |
CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Obras e
Instalações |
4.4.90.51.00 |
0400 |
350.000,00 |
TOTAL |
350.000,00 |