LEI Nº 86, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itarana, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a RECEITA em NCr$ 365.672,75 (Trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) e fixa a DEPESA em NCr$ 365.672,75 (Trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros novos e setenta e cinco centavos).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos na forma da Legislação em vigor (anexo 1), de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

NCr$

289.974,67

RENDAS TRIBUTÁRIAS

NCr$

35.711,00

 

 

RENDAS PATRIMONIAIS

NCr$

15,00

 

 

RENDAS INDUSTRIAIS

NCr$

29.100,60

 

 

RENDAS DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

NCr$

224.088,07

 

 

RENDAS DIVERSAS

NCr$

1.060,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

NCr$

75.698,08

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

NCR$

700,00

 

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

NCR$

74.998,08

 

 

TOTAL

 

 

NCr$

365.672,75

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos 6 (seis) a 9 (nove), conforme discriminação seguinte:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

NCR$

8.100,00

PREFEITURA

 

 

NCR$

357.572,75

GABINETE DO PREFEITO

NCR$

13.700,00

 

 

SECRETARIA

NCR$

28.150,00

 

 

FAZENDA

NCR$

31.942,00

 

 

SETOR DE ENERGIA

NCR$

32.300,00

 

 

SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

NCR$

68.200,00

 

 

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

NCR$

14.872,85

 

 

SERVIÇOS URBANOS

NCR$

117.490,00

 

 

DÍVIDA PÚBLICA

NCR$

5.297,90

 

 

ENCARGOS SOCIAIS

NCR$

45.620,00

 

 

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:

 

I - Abrir créditos suplementares até o limite do excesso de arrecadação, apurado em índice técnico;

 

II - Elaborar seu plano de obras de acordo com o anexo (Quadro de Recursos de Aplicação de Capital).

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1970.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 14 de novembro de 1969.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.