LEI
Nº 86, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
aprovado o Orçamento Geral do Município de Itarana,
para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei que estima a RECEITA em NCr$
365.672,75 (Trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros
novos e setenta e cinco centavos) e fixa a DEPESA em NCr$
365.672,75 (Trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e dois
cruzeiros novos e setenta e cinco centavos).
Art. 2º A
RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos na forma da Legislação
em vigor (anexo 1), de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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NCr$ |
289.974,67 |
RENDAS TRIBUTÁRIAS |
NCr$ |
35.711,00 |
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RENDAS PATRIMONIAIS |
NCr$ |
15,00 |
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RENDAS INDUSTRIAIS |
NCr$ |
29.100,60 |
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RENDAS DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
NCr$ |
224.088,07 |
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RENDAS DIVERSAS |
NCr$ |
1.060,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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NCr$ |
75.698,08 |
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS |
NCR$ |
700,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
NCR$ |
74.998,08 |
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TOTAL |
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NCr$ |
365.672,75 |
Art. 3º A
DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos 6
(seis) a 9 (nove), conforme discriminação seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL |
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NCR$ |
8.100,00 |
PREFEITURA |
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NCR$ |
357.572,75 |
GABINETE DO PREFEITO |
NCR$ |
13.700,00 |
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SECRETARIA |
NCR$ |
28.150,00 |
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FAZENDA |
NCR$ |
31.942,00 |
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SETOR DE ENERGIA |
NCR$ |
32.300,00 |
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SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL |
NCR$ |
68.200,00 |
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SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
NCR$ |
14.872,85 |
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SERVIÇOS URBANOS |
NCR$ |
117.490,00 |
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DÍVIDA PÚBLICA |
NCR$ |
5.297,90 |
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ENCARGOS SOCIAIS |
NCR$ |
45.620,00 |
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Art. 4º Fica
o Prefeito autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares
até o limite do excesso de arrecadação, apurado em índice técnico;
II - Elaborar seu plano de obras
de acordo com o anexo (Quadro de Recursos de Aplicação de Capital).
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de
Janeiro de 1970.
Prefeitura Municipal de Itarana, 14 de novembro de 1969.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.