LEI
Nº. 863, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00
(TRINTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal nº
850/2008) crédito especial no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do
Convênio n° 251/2008, firmado com a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, destinado
a aquisição de 01(um) veículo.
Art. 3º
A abertura deste crédito especial não irá gerar impactos financeiros no
Orçamento Municipal do exercício de 2009.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 19 de fevereiro de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
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R$1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE
RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.050 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
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001.050.006 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0020.1.002 |
AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS Equipamento e
Material Permanente |
4.4.90.52.00 |
00400 |
30.000,00 |
TOTAL |
30.000,00 |