LEI Nº. 866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 148.200,00 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL E DUZENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 850/2008) crédito especial no valor total de R$ 148.200,00(cento e quarenta e oito mil e duzentos reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Convênio n° 0135/2008 firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG, sendo R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais) destinados à aquisição de equipamentos, e R$ 60.000,00(sessenta mil reais) destinados a obras e instalações.

 

Art. 3º A abertura deste crédito especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2009.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 19 de fevereiro de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 


 

CRÉDITO ESPECIAL    ANEXO ÚNICO

 

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

 

001.030

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

 

001.030.005

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

 

20.122.0016.3.001

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

 

 

 

 

 

Obras e instalações

4.4.90.51.00

004

60.000,00

 

Equipamento e Material Permanente

4.4.90.52.00

004

88.200,00

TOTAL

148.200,00