LEI
Nº. 866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 148.200,00
(CENTO E QUARENTA E OITO MIL E DUZENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 –
LEI MUNICIPAL Nº 850/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 850/2008)
crédito especial no valor total de R$ 148.200,00(cento e quarenta e oito mil e
duzentos reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do
Convênio n° 0135/2008 firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG, sendo R$ 88.200,00 (oitenta e oito
mil e duzentos reais) destinados à aquisição de equipamentos, e R$
60.000,00(sessenta mil reais) destinados a obras e instalações.
Art. 3º
A abertura deste crédito especial não irá gerar impactos financeiros ao
Orçamento Municipal do exercício de 2009.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 19 de fevereiro de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO
ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
||||
R$1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE
RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.030 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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001.030.005 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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20.122.0016.3.001 |
AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS |
|
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|
|
Obras e
instalações |
4.4.90.51.00 |
004 |
60.000,00 |
|
Equipamento e
Material Permanente |
4.4.90.52.00 |
004 |
88.200,00 |
TOTAL |
148.200,00 |