LEI Nº. 869, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 57.995,00 (CINQUENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 850/2008) crédito especial no valor total de R$ 57.995,00 (cinqüenta e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais) para atender à programação constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º é proveniente do Convênio n° 325/2008 firmado com a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, destinado a Cooperação Técnica e Financeira para Qualificação Social e Profissional.

 

Art. 3º A abertura deste crédito especial não irá gerar impactos financeiros no Orçamento Municipal do exercício de 2009.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 19 de fevereiro de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

 

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

001.050

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

001.050.009

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

08.244.0023.2.078

 

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica

 

3.3.90.39.00

 

00400

 

57.995,00

TOTAL

57.995,00