LEI
Nº 873, DE 26 DE MARÇO DE 2009
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 32.000,00
(TRINTA E DOIS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº
850/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 850/2008)
Crédito Especial no valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para
atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do
Convênio nº 766/2004 celebrado com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e
destinado à construção do esgotamento sanitário da Sede Municipal.
Art. 3º A
abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros no Orçamento
Municipal do Exercício de 2009.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 26 de março de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
||||
1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITARANA |
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001.050 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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001.050.006 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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17.512.0008.1.045 |
CONSTRUÇÃO DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO Obras e Instalações |
4.4.90.51.00 |
00400 |
32.000,00 |
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TOTAL |
32.000,00 |