LEI Nº 873, DE 26 DE MARÇO DE 2009

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 850/2008) Crédito Especial no valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Convênio nº 766/2004 celebrado com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e destinado à construção do esgotamento sanitário da Sede Municipal.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros no Orçamento Municipal do Exercício de 2009.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 26 de março de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

001.050

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

001.050.006

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

17.512.0008.1.045

CONSTRUÇÃO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Obras e Instalações

 

 

4.4.90.51.00

 

 

00400

 

 

32.000,00

 

TOTAL

32.000,00