LEI
Nº 876, DE 30 DE ABRIL DE 2009
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.
2º DA LEI MUNICIPAL Nº 874/2009 QUE AUTORIZOU AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.407,81 (DEZESSEIS MIL, QUATROCENTOS E
SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), AO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2000, PARA
CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO EM ATENDIEMNTO AO CONVÊNIO SEAG Nº 0135/2008, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal
nº 874/2009 que autorizou ao Executivo Municipal a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 16.407,81 (dezesseis mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e
um centavos) ao Orçamento Municipal/2009, para
construção de um galpão em atendimento ao Convênio SEAG nº 0135/2008, o qual
passará a viger com a seguinte redação:
(...)
“Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são provenientes de
anulação total ou parcial de dotação orçamentária”.
(...)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 30 de abril de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.