LEI Nº 876, DE 30 DE ABRIL DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 874/2009 QUE AUTORIZOU AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.407,81 (DEZESSEIS MIL, QUATROCENTOS E SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), AO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2000, PARA CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO EM ATENDIEMNTO AO CONVÊNIO SEAG Nº 0135/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 874/2009 que autorizou ao Executivo Municipal a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 16.407,81 (dezesseis mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e um centavos) ao Orçamento Municipal/2009, para construção de um galpão em atendimento ao Convênio SEAG nº 0135/2008, o qual passará a viger com a seguinte redação:

 

(...)

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária”.

(...)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 30 de abril de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.