LEI
Nº 877, DE 30 DE ABRIL DE 2009
FIXA PERCENTUAL DE
REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica fixado em 15% (quinze por cento), o valor do reajuste do vencimento base
dos Servidores da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da Dotação
Orçamentária consignada no Orçamento 2009.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos os seus
efeitos, a 1º (primeiro) de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 30 de abril de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.