LEI Nº 877, DE 30 DE ABRIL DE 2009

 

FIXA PERCENTUAL DE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em 15% (quinze por cento), o valor do reajuste do vencimento base dos Servidores da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento 2009.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos os seus efeitos, a 1º (primeiro) de janeiro de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 30 de abril de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.