LEI Nº 880, DE 16 DE JUNHO DE 2009

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 377.836,58 (TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 850/2008) Crédito Especial no valor total de R$ 377.836,58 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e oito centavos) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de Convênio com a Secretaria Estadual de Educação – SEDU, destinado à construção da Escola de Ensino Fundamental de Baixo Sossego, Itarana.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros no Orçamento Municipal do Exercício de 2009.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 16 de junho de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

001.040

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

 

 

001.040.003

FUNDO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL

 

 

 

12.361.0015.1.048

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS

Obras e Instalações

 

 

4.4.90.51.00

 

 

004

 

 

377.836,58

 

TOTAL

377.836,58