LEI
Nº 880, DE 16 DE JUNHO DE 2009
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 377.836,58
(TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E
OITO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 850/2008)
Crédito Especial no valor total de R$ 377.836,58 (trezentos e setenta e sete
mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e oito centavos) para atender
à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de
Convênio com a Secretaria Estadual de Educação – SEDU, destinado à construção
da Escola de Ensino Fundamental de Baixo Sossego, Itarana.
Art. 3º A
abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros no Orçamento
Municipal do Exercício de 2009.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES,
em 16 de junho de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
||||
1,00 |
||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITARANA |
|
|
|
001.040 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
|
|
|
001.040.003 |
FUNDO MUNICIPAL DE
VALORIZAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL |
|
|
|
12.361.0015.1.048 |
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E
REFORMA DE ESCOLAS Obras e Instalações |
4.4.90.51.00 |
004 |
377.836,58 |
|
TOTAL |
377.836,58 |