LEI Nº 881, DE 16 DE JUNHO DE 2009

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 320.000,00 (TREZENTOS E VINTE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 850/2008) Crédito Especial no valor total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Convênio SEAG nº 0012/2009 – Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, destinado a aquisição de 02 (dois) caminhões tipo basculante/caçamba.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros no Orçamento Municipal do Exercício de 2009.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 16 de junho de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

001.030

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

001.030.005

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

20.122.0016.1.003

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS

Equipamentos e Materiais Permanentes

 

 

4.4.90.52.00

 

 

004

 

 

320.000,00

 

TOTAL

320.000,00