LEI
Nº 881, DE 16 DE JUNHO DE 2009
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 320.000,00
(TREZENTOS E VINTE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº
850/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 850/2008)
Crédito Especial no valor total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)
para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do
Convênio SEAG nº 0012/2009 – Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento,
Aqüicultura e Pesca, destinado a aquisição de 02 (dois) caminhões tipo
basculante/caçamba.
Art. 3º A
abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros no Orçamento
Municipal do Exercício de 2009.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 16 de junho de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
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1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITARANA |
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001.030 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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001.030.005 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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20.122.0016.1.003 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS
E MÁQUINAS Equipamentos e Materiais
Permanentes |
4.4.90.52.00 |
004 |
320.000,00 |
|
TOTAL |
320.000,00 |