LEI Nº 882, DE 16 DE JUNHO DE 2009

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 210.094,02 (DUZENTOS E DEZ MIL, NOVENTA E QUATRO REAIS E DOIS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal de 2009 (Lei nº 850/2008), Crédito Especial no valor total de R$ 210.094,02 (duzentos e dez mil, noventa e quatro reais e dois centavos) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são provenientes do Convênio SEAG nº 0015/2009 – Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca destinado à construção de 06 pontes de concreto armado nas localidades do Meneghel (Maia), Sossego (Aniceto Fiorotti), Márquez (Pedro Alberti), Bom Destino (Santa Rosa), Santa Joana (Martin Sthur) e Berger (Uberaba).

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2009.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 16 de junho de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.