LEI Nº 882, DE 16 DE JUNHO DE 2009
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 210.094,02 (DUZENTOS E DEZ MIL,
NOVENTA E QUATRO REAIS E DOIS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI
MUNICIPAL Nº 850/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Municipal de 2009 (Lei nº 850/2008), Crédito Especial
no valor total de R$ 210.094,02 (duzentos e dez mil, noventa e quatro reais e
dois centavos) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são
provenientes do Convênio SEAG nº 0015/2009 – Secretaria Estadual de
Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca destinado à construção de 06
pontes de concreto armado nas localidades do Meneghel (Maia), Sossego (Aniceto
Fiorotti), Márquez (Pedro Alberti), Bom Destino (Santa Rosa), Santa Joana
(Martin Sthur) e Berger (Uberaba).
Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao
Orçamento Municipal do exercício de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 16 de junho de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.