LEI Nº 886, DE 14 DE AGOSTO DE 2009

 

AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE ITARANA FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE BELA VENEZA – APRBV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Município de Itarana autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Bela Veneza – APRBV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 09.293.410/0001-42, com sede na localidade de Bela Veneza, zona rural de Itarana/ES, nos termos da minuta de Convênio que integra o Anexo Único desta Lei, assim como as demais Associações dos Produtores Rurais deste Município, desde que, devidamente legalizadas.(NR) 

 

Parágrafo único - O Convênio citado no “caput” objetiva o estabelecimento de cooperação técnica e financeira entre o Município de Itarana e a Associação dos Produtores Rurais de Bela Veneza visando proporcionar aos agricultores familiares da comunidade de Bela Veneza e demais associações existentes neste Município, desde que estejam devidamente legalizadas visando proporcionar aos agricultores um aumento de renda familiar em função da agregação de valor, melhoria de qualidade e a redução de intermediários no caminho entre a produção e a venda dos seus produtos (inhame e café) no mercado solidário para o qual se pretende ofertar produtos com qualidade de exportação.(NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei para o presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária 030005.2012200162.064.333.90.30.00000 – Material de Consumo – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAMA, e as dos posteriores pelas dotações então vigentes.

 

Art. 3º O Convênio de Cooperação Técnica e Financeira de que trata esta lei, está sujeito às prescrições da Lei Federal nº. 8.666/93.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 14 de agosto de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.