LEI Nº 886, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
AUTORIZA
AO MUNICÍPIO DE ITARANA FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM
A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE BELA VENEZA – APRBV E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Itarana autorizado a
firmar Convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Bela Veneza – APRBV,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
09.293.410/0001-42, com sede na localidade de Bela Veneza, zona rural de
Itarana/ES, nos termos da minuta de Convênio que integra o Anexo Único desta
Lei, assim como as demais Associações dos Produtores Rurais deste Município,
desde que, devidamente legalizadas.(NR)
Parágrafo único - O Convênio citado no “caput”
objetiva o estabelecimento de cooperação técnica e financeira entre o Município
de Itarana e a Associação dos Produtores Rurais de Bela Veneza visando proporcionar
aos agricultores familiares da comunidade de Bela Veneza e demais associações
existentes neste Município, desde que estejam devidamente legalizadas visando
proporcionar aos agricultores um aumento de renda familiar em função da
agregação de valor, melhoria de qualidade e a redução de intermediários no
caminho entre a produção e a venda dos seus produtos (inhame e café) no mercado
solidário para o qual se pretende ofertar produtos com qualidade de exportação.(NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei para o
presente exercício correrão por conta da dotação
orçamentária 030005.2012200162.064.333.90.30.00000 – Material de Consumo –
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAMA, e as dos
posteriores pelas dotações então vigentes.
Art. 3º O Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira de que trata esta lei, está sujeito às prescrições da Lei Federal
nº. 8.666/93.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 14 de agosto de 2009.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.