LEI Nº 887, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA
LEI Nº. 799/2007 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
3º da lei Municipal nº. 799/2007, passa a ter à
seguinte redação:
“Art.
3º O valor do auxílio alimentação é de R$ 200,00 (duzentos reais)”. (NR).
“Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de R$ 300,00(trezentos
reais)” (Redação dada pela Lei 947/2011)
Art.
2º As despesas da
presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária específica consignada
no Orçamento
vigente, a saber:
3.3.90.46.000 – Auxílio Alimentação.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o art. 3º da lei nº.
799/2007.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 27 de agosto de 2009.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.