LEI Nº 887, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº. 799/2007 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O Prefeito Municipal do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da lei Municipal nº. 799/2007, passa a ter à seguinte redação:

 

Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de R$ 200,00 (duzentos reais)”. (NR).

 

“Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de R$ 300,00(trezentos reais)” (Redação dada pela Lei 947/2011)

 

Art. 2º  As despesas da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária específica consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

3.3.90.46.000 – Auxílio Alimentação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 3º da lei nº. 799/2007.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 27 de agosto de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.