LEI
Nº 891, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
540.450,00(QUINHENTOS E QUARENTA MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS) NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei Municipal nº
850/2008, Crédito Especial no valor total de R$ 540.450,00(quinhentos e
quarenta mil, quatrocentos e cinquenta reais) para atender à programação
constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes dos
Contratos de Repasses nºs 024556611/2007, 0270833495/2008 e 025534104/2008,
todos firmados com a União por intermédio do Ministério das Cidades e
representada pela Caixa Econômica Federal, programa Pró-Município de Pequeno
Porte, destinados à drenagem e pavimentação de diversas ruas do município de
Itarana/ES.
Art. 3º
A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros no
Orçamento Municipal do exercício de 2009.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 10 de setembro de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.060 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E
SERVIÇOS URBANOS |
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001.060.007 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E
SERVIÇOS URBANOS |
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15.451.0006.1.005 |
Construção,
Ampliação, Pavimentação, Drenagem, Urbanização e Melhoria de vias públicas Obras e
Instalações |
4.4.90.51.00 |
004 |
540.450,00 |
TOTAL |
540.450,00 |