LEI
Nº 893, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
“AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 292.500,00
(DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009
– LEI MUNICIPAL Nº 850/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei Municipal nº
850/2008, crédito especial no valor total de R$ 292.500,00 (duzentos e
noventa e dois mil e quinhentos reais) para atender à programação constante do
Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do
convênio 026082550/2008 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – MAPA no valor total de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois
mil e quinhentos reais) destinado a aquisição de uma pá carregadeira.
Art. 3º
A abertura deste crédito especial não irá gerar impactos financeiros ao
Orçamento Municipal do exercício de 2009.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município
de Itarana/ES, 24 de setembro de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL
– ANEXO ÚNICO |
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R$1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE
RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.030 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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001.030.005 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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20.122.0016.1.003 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
PESADOS E MÁQUINAS |
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Equipamento e
Material Permanente |
4.4.90.52.00 |
00400 |
292.500,00 |
TOTAL |
292.500,00 |