LEI Nº 893, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

 

“AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 292.500,00 (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei Municipal nº 850/2008, crédito especial no valor total de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) para atender à programação constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do convênio 026082550/2008 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA no valor total de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) destinado a aquisição de uma pá carregadeira.

 

Art. 3º A abertura deste crédito especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2009.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 24 de setembro de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

CRÉDITO ESPECIAL    ANEXO ÚNICO

 

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

 

001.030

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

 

001.030.005

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

 

20.122.0016.1.003

 

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Equipamento e Material Permanente

4.4.90.52.00

00400

292.500,00

TOTAL

292.500,00