LEI Nº 894, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 881.383,12(OITOCENTOS E OITENTA E UM MIL, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E DOZE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº. 850/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal nº. 850/2008) Crédito Especial no valor total de R$ 881.383,12(oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e três reais e doze centavos) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da assinatura do Convênio nº 077/2009, com a Secretaria de Estado da Saúde – SESA.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do Exercício de 2009.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 01 de outubro de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

 

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

001.050

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

001.050.003

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

10.302.0022.1.027

 

 

CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES E POSTO DE SAÚDE

Obras e Instalações

 

 

 

4.4.90.51.00

 

 

00400

 

 

881.383,12

TOTAL

881.383,12