LEI
Nº 900, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº
850/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Itarana, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Itarana, para o exercício de 2009, Crédito
Adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), para abertura do seguinte programa:
ORGÃO:
060 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e
Serviços Urbanos
UNIDADE:
007-Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos
FUNÇÃO:
26 - Transporte
SUBFUNÇÃO:
451 – Infra Estrutura Urbana
PROGRAMA:
0333 – PRÓ VIAS
PROJETO/ATIVIDADE:
Pró Vias
ELEMENTO
DE DESPESA: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
FONTE
DE RECURSOS: 99900 - Outros
Art. 2º Como
recursos para abertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei, a ser
operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas
provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei
nº 898/2009.
§ 1º Os
créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a
liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido
o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º O
saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput
deste artigo que não for liberada durante o exercício deverá ser incorporado,
na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de
Itarana/ES, 19 de novembro de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.