LEI
Nº 901, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito do Município de Itarana,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Itarana,
para o exercício de 2009, Crédito Adicional
SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e
duzentos mil reais), para suplementação do seguinte programa:
ORGÃO: 040 –
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
UNIDADE: 003 –
Fundo Municipal de Valorização do Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 –
Educação
SUBFUNÇÃO: 361 –
Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0015 – Desenvolvimento e
Manutenção do Ensino Fundamental
PROJETO/ATIVIDADE: 1.002 – Aquisição de Equipamentos
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente
FONTE DE RECURSO: 01200
– EDUCAÇÃO-Receita de Operação de Crédito
Art.
2º Como recursos
para abertura do Crédito Suplementar de que trata a presente Lei, a ser operada
mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da
Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 899/2009.
§
1º Os créditos
abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação
financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o
critério disposto no caput deste artigo.
§
2º O saldo da
operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo
que não for liberada durante o exercício deverá ser incorporado, na previsão
orçamentária do próximo exercício.
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de
Itarana/ES, 19 de novembro de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.