LEI Nº 903, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO NO EXERCÍCIO/2009 AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA aprovou e eu Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Itarana, abono no valor a ser apurado pelo Setor Contábil desta Casa.

 

Art. 2º O pagamento do abono será efetuado no mês de dezembro de 2009.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do abono concedido correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.90.11.000 – Vencimentos – Pessoal Civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 10 de dezembro de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.