LEI
Nº 903, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE O
PAGAMENTO DE ABONO NO EXERCÍCIO/2009 AOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA aprovou e eu Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Itarana, abono no valor a
ser apurado pelo Setor Contábil desta Casa.
Art. 2º
O pagamento do abono será efetuado no mês de dezembro de 2009.
Art. 3º
As despesas decorrentes do abono concedido correrão por conta da dotação
orçamentária 3.1.90.11.000 – Vencimentos – Pessoal Civil.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 10 de dezembro de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.