LEI
N.º 904, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.
25 DA LEI MUNICIPAL Nº 896, DE 13/11/2009, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 25 da Lei Municipal nº 896/2009 que
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2010 e dá outras providências, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 17 de dezembro de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.