LEI Nº 908, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 540.450,00(QUINHENTOS E QUARENTA MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei Municipal nº 902/2009, Crédito Especial no valor total de R$ 540.450,00 (quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e cinqüenta reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes dos Contratos de Repasses nºs 024556611/2007, 0270833495/2008, 025534104/2008, todos firmados com a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades e representada pela Caixa Econômica Federal, programa Pró-Município de Pequeno Porte, destinados à drenagem e pavimentação de diversas ruas do Município de Itarana/ES.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 26 fevereiro de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

CRÉDITO ESPECIAL    ANEXO ÚNICO

 

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

001.070

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

 

001.070.007

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

 

15.451.0006.1.025

 

 

Construção, Ampliação, Pavimentação, Drenagem, Urbanização e Melhoria de vias públicas

Obras e Instalações

 

 

 

 

4.4.90.51.00

 

 

 

 

004

 

 

 

 

540.450,00

TOTAL

540.450,00