LEI
Nº 908, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
540.450,00(QUINHENTOS E QUARENTA MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA REAIS) NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei Municipal nº
902/2009, Crédito Especial no valor total de R$ 540.450,00 (quinhentos e
quarenta mil, quatrocentos e cinqüenta reais) para atender à programação
constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes dos
Contratos de Repasses nºs 024556611/2007, 0270833495/2008, 025534104/2008,
todos firmados com a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades e
representada pela Caixa Econômica Federal, programa Pró-Município de Pequeno
Porte, destinados à drenagem e pavimentação de diversas ruas do Município de
Itarana/ES.
Art. 3º
A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao
Orçamento Municipal do exercício de 2010.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 26 fevereiro de 2010.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL
– ANEXO ÚNICO |
||||
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE
RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.070 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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001.070.007 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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15.451.0006.1.025 |
Construção, Ampliação,
Pavimentação, Drenagem, Urbanização e Melhoria de vias públicas Obras e
Instalações |
4.4.90.51.00 |
004 |
540.450,00 |
TOTAL |
540.450,00 |