LEI Nº 909, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.198.765,04 (UM MILHÃO CENTO E NOVENTA E OITO MIL SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei Municipal nº 902/2009, Crédito Especial no valor total de R$ 1.198.765,04 (um milhão cento e noventa e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009 no valor de R$ 293.795,00 (duzentos e noventa e três mil setecentos e noventa e cinco reais) e do Convênio nº 077/2009 firmado com Secretaria de Estado da Saúde – SESA no valor de R$ 904.970,04 (novecentos e quatro mil novecentos e setenta reais e quatro centavos) para construção da Unidade de Saúde da Gente.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 26 fevereiro de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 


 

CRÉDITO ESPECIAL –  ANEXO ÚNICO

 

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

004

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

004.050

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

004.050.006

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

10.302.0022.1.020

 

 

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES E/OU POSTOS DE SAÚDE

Obras e instalações

 

 

 

 

4.4.90.51.00

 

 

 

 

004

 

 

 

 

1.198.765,04

TOTAL

1.198.765,04