LEI Nº 909, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
1.198.765,04 (UM MILHÃO CENTO E NOVENTA E OITO MIL SETECENTOS E SESSENTA E
CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº
902/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei
Municipal nº 902/2009, Crédito Especial no valor total de R$ 1.198.765,04
(um milhão cento e noventa e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais e
quatro centavos) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2009 no valor de R$
293.795,00 (duzentos e noventa e três mil setecentos e noventa e cinco reais) e
do Convênio nº 077/2009 firmado com Secretaria de Estado da Saúde – SESA no
valor de R$ 904.970,04 (novecentos e quatro mil novecentos e setenta reais e
quatro centavos) para construção da Unidade de Saúde da Gente.
Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá
gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 26 fevereiro de 2010.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
||||
R$
1,00 |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE
DE RECURSO |
VALOR |
004 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
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004.050 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
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004.050.006 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.302.0022.1.020 |
CONSTRUÇÃO,
AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES E/OU POSTOS DE SAÚDE Obras
e instalações |
4.4.90.51.00 |
004 |
1.198.765,04 |
TOTAL |
1.198.765,04 |