LEI Nº 916, DE 11 DE MARÇO DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal nº 902/2009) Crédito Especial no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 2009 e será destinado à aquisição de equipamentos de consultório odontológico via Convênio nº 103/2009, firmado com a Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não gerará impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 11 de março de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.