LEI
Nº 916, DE 11 DE MARÇO DE 2010
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00
(QUINZE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal nº
902/2009) Crédito Especial no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
2009 e será destinado à aquisição de equipamentos de consultório
odontológico via Convênio nº 103/2009, firmado com a Secretaria de Estado da
Saúde - SESA.
Art. 3º
A abertura deste Crédito Especial não gerará impactos financeiros ao Orçamento
Municipal do exercício de 2010.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 11 de março de 2010.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.