LEI
Nº 917, DE 11 DE MARÇO DE 2010
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
16.000,00(DEZESSEIS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº
902/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei Municipal nº
902/2009, Crédito Especial no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 2009.
Art. 3º
A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao
Orçamento Municipal do exercício de 2010.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 11 de março de 2010.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO
ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.030 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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001.030.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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20.122.0002.1.004 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A
SECRETARIA Equipamentos e material
permanente |
4.4.90.52.00 |
004 |
16.000,00 |
TOTAL |
16.000,00 |