LEI Nº 917, DE 11 DE MARÇO DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.000,00(DEZESSEIS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei Municipal nº 902/2009, Crédito Especial no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 11 de março de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL    ANEXO ÚNICO

 

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

001.030

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

 

001.030.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

 

20.122.0002.1.004

 

 

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA

Equipamentos e material permanente

 

 

 

 

4.4.90.52.00

 

 

 

 

004

 

 

 

 

16.000,00

TOTAL

16.000,00