LEI
Nº 918, DE 11 DE MARÇO DE 2010
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00
(QUINZE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 902/2009)
crédito especial no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para atender
à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da
anulação parcial da dotação orçamentária 04.050.006.10.301.0002.2.027, natureza
de despesa 3.3.90.36.
Art. 3º
A abertura deste Crédito Especial não gerará impactos financeiros ao Orçamento
Municipal do exercício de 2010.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 11 de março de 2010.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
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R$1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE
RECURSO |
VALOR |
004 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
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004.050 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
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004.050.006 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0002.2.027 |
MANUTENÇÃO DO
CONVÊNIO SIA/SUS Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
3.1.90.11.00 |
015 |
15.000,00 |
TOTAL |
15.000,00 |