LEI Nº 918, DE 11 DE MARÇO DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 902/2009) crédito especial no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária 04.050.006.10.301.0002.2.027, natureza de despesa 3.3.90.36.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não gerará impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 11 de março de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

 

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

004

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

004.050

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

004.050.006

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

10.301.0002.2.027

 

 

MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO SIA/SUS

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

 

3.1.90.11.00

 

015

 

15.000,00

TOTAL

15.000,00