LEI Nº 919, DE 11 DE MARÇO DE 2010
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
210.021,21 (DUZENTOS E DEZ MIL, VINTE E UM REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal de 2009 (Lei nº 902/2009) Crédito
Especial no valor total de R$ 210.021,21 (duzentos e dez mil, vinte e um reais
e vinte e um centavos) para atender à programação constante no Anexo Único
desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º desta Lei são provenientes do Convênio SEAG nº 0015/2009 -
Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, destinado à construção de 06(seis) pontes de concreto
armado nas localidades do Meneghel (Maia), Sossego (Aniceto Fiorotti), Marquez
(Pedro Alberti), Bom Destino (Santa Rosa), Santa Joana (Martin Sthur) e Berger
(Uberaba).
Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá
gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 11 de março de 2010.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
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R$1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE
DE RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.070 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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001.070.007 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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15.451.0006.1.026 |
CONSTRUÇÃO
E ROFORMA DE PONTES E BUEIROS Obras
e Instalações |
4.4.90.51.00 |
004 |
210.021,21 |
TOTAL |
210.021,21 |