LEI Nº 919, DE 11 DE MARÇO DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 210.021,21 (DUZENTOS E DEZ MIL, VINTE E UM REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal de 2009 (Lei nº 902/2009) Crédito Especial no valor total de R$ 210.021,21 (duzentos e dez mil, vinte e um reais e vinte e um centavos) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são provenientes do Convênio SEAG nº 0015/2009 - Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, destinado à construção de 06(seis) pontes de concreto armado nas localidades do Meneghel (Maia), Sossego (Aniceto Fiorotti), Marquez (Pedro Alberti), Bom Destino (Santa Rosa), Santa Joana (Martin Sthur) e Berger (Uberaba).

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 11 de março de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL    ANEXO ÚNICO

 

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

001.070

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

001.070.007

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

15.451.0006.1.026

 

 

CONSTRUÇÃO E ROFORMA DE PONTES E BUEIROS

Obras e Instalações

 

 

4.4.90.51.00

 

004

 

210.021,21

TOTAL

210.021,21