LEI Nº 92, DE 20 DE JULHO DE 1970

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o aumento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Itarana e constar do Orçamento para o exercício de 1970 na base de 25% (Vinte e cinco por cento).

 

a) este aumento será a partir de janeiro de 1970.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 20 de julho de 1970.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.