LEI Nº 92, DE 20 DE JULHO DE 1970
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores
Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder o aumento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Itarana e constar
do Orçamento para o exercício de 1970 na base de 25%
(Vinte e cinco por cento).
a)
este aumento
será a
partir de janeiro de 1970.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Itarana, 20 de julho de 1970.
RODOLFO
BERGER
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.