LEI Nº 923, DE 06 DE ABRIL DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 49.800,00(QUARENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal – Lei Municipal nº 902/2009, Crédito Especial no valor total de R$ 49.800,00(quarenta e nove mil e oitocentos reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei. 

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da assinatura do Convênio nº 2466/05, firmado com o Ministério da Saúde – Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. 

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não gerará impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 06 de abril de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

 

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

004

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

004.050

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

004.050.006

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

10.512.0030.1.035

 

CONSTRUÇÃO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Obras e Instalações

 

4.4.90.51.00

 

004

 

49.800,00

TOTAL

49.800,00