LEI
Nº 923, DE 06 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
49.800,00(QUARENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL – LEI
MUNICIPAL Nº 902/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal – Lei Municipal nº
902/2009, Crédito Especial no valor total de R$ 49.800,00(quarenta e nove
mil e oitocentos reais) para atender à programação constante no Anexo Único
desta Lei.
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da
assinatura do Convênio nº 2466/05, firmado com o Ministério da Saúde – Fundação
Nacional de Saúde – FUNASA.
Art. 3º
A abertura deste Crédito Especial não gerará impactos financeiros ao Orçamento
Municipal do exercício de 2010.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 06 de abril de 2010.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
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R$1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
004 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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004.050 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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004.050.006 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.512.0030.1.035 |
CONSTRUÇÃO DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO Obras e Instalações |
4.4.90.51.00 |
004 |
49.800,00 |
TOTAL |
49.800,00 |