LEI Nº 925, DE 06 DE ABRIL DE 2010
ALTERA O § 2º DO ART. 15 DA
LEI MUNICIPAL Nº 888/2009, DE 28/08/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §
2º do art. 15 da Lei Municipal nº 888/2009, de 28 de agosto de 2009, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 (...)
§ 2º Para
cumprimento ao disposto no caput, fica autorizada a contratação temporária até
31 de outubro do ano de dois mil e dez(2010), nos
termos da Lei Municipal nº 856/2008, assegurando-lhes os direitos trabalhistas
especificados no art. 4º da referida Lei e o cumprimento do disposto nesta
Lei”.
Art.
2°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
30 de março de 2010.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 06 de abril de 2010.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.