LEI Nº 928, DE 01 DE JULHO DE 2010

 

ALTERA A NOMENCLATURA DO SETOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA DA LEI MUNICIPAL Nº. 725 DE 21/02/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, com base no Inciso I, artigo 33 da Lei 676/2002 (Lei Orgânica Municipal), faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º., Item 3.1, Seção IV e o art. 5.º “ caput ” e os Anexos I, II e IV da Lei Municipal n.º 725/2005, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º A nomenclatura Procuradoria Geral, contida no Item 3.1 do artigo 1º, na Seção IV, no caput ” do art. 5º e nos Anexos I, II e IV, passa a denominar-se ASSESSORIA JURÍDICA, com as mesmas atribuições contidas na Seção IV do artigo 5º e Anexo I da Lei Municipal n.º 725/2005. (NR).

 

Art. 2º Fica substituído no art. 1º, Item 3.1, a nomenclatura 3.1 - Procurador Geral para ASSESSORIA JURÍDICA. (NR).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas no Art. 1º., 3.1, art. 5.º e demais em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 1º de julho de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.