LEI Nº 928, DE 01 DE JULHO DE 2010
ALTERA
A NOMENCLATURA DO SETOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA DA LEI
MUNICIPAL Nº. 725 DE 21/02/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo, com base no Inciso
I, artigo 33 da Lei 676/2002 (Lei Orgânica Municipal), faz saber que o
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
1º., Item 3.1, Seção
IV e o art. 5.º “ caput ” e os Anexos I, II
e IV da Lei Municipal n.º 725/2005, passam
a ter a seguinte redação:
Art. 1º A nomenclatura Procuradoria Geral, contida no Item 3.1
do artigo 1º, na Seção IV, no “ caput ” do art. 5º e
nos Anexos I, II e IV, passa a denominar-se ASSESSORIA JURÍDICA, com as mesmas
atribuições contidas na Seção IV do artigo 5º e Anexo I da Lei Municipal n.º
725/2005. (NR).
Art. 2º Fica substituído no art. 1º, Item 3.1, a
nomenclatura 3.1 - Procurador Geral para ASSESSORIA JURÍDICA. (NR).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contidas no Art.
1º., 3.1, art.
5.º e demais em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana, 1º de julho de 2010.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.