LEI Nº 929, DE 01 DE JULHO DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 239.093,83(DUZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal nº 902/2009) crédito especial no valor total de R$ 239.093,83 (duzentos e trinta e nove mil noventa e três reais e oitenta e três centavos) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de Convênio firmado com a Secretaria Estadual de Esporte e Lazer – SESPORT, destinados à construção de um campo de futebol society no Município de Itarana/ES.

 

Art. 3º A abertura deste crédito especial não gerará impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 1º de julho de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

 

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

001.040

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

 

 

 

001.040.004

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

 

 

 

27.812.0013.1.016

 

 

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

Obras e Instalações

 

 

 

4.4.90.51.00

 

 

004

 

 

R$ 239.093,83

TOTAL

R$ 239.093,83