LEI
Nº 930, DE 13 DE AGOSTO DE 2010
ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 898/2009 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO
JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO PROGRAMA DE
INTERVENÇÕES VIÁRIAS – PROVIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito do Município de Itarana,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluso parágrafo segundo ao art. 2º da Lei Municipal nº
898/2009, com a seguinte redação:
“§ 2º Fica dispensada a emissão de
nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos
termos do parágrafo primeiro do artigo 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.“
Art.
2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 13 de agosto de 2010.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.