LEI N° 931, DE 27 DE AGOSTO DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A SUBSTITUIR E REFORMAR PONTES E MATA-BURROS EM PROPRIEDADES RURAIS PARTICULARES DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Itarana/ES, autorizado a substituir e reformar pontes e mata-burros em propriedades rurais particulares deste Município, desde que atendidos os seguintes pré-requisitos:

 

I - Que o local a ser beneficiado com a substituição ou reforma da ponte ou mata-burro, seja via utilizada por produtor(es) rural(is) para o transporte de produção agrícola e hortifrutigranjeira;

 

II - Que o proprietário rural possua Bloco de Produtor Ativo e esteja regularmente cadastrado no NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - Municipal.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.

 

Art. 3º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 27 de agosto de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.