LEI N° 931, DE 27 DE AGOSTO DE 2010
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A SUBSTITUIR E REFORMAR PONTES E MATA-BURROS EM
PROPRIEDADES RURAIS PARTICULARES DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do
Município de Itarana,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do
Município de Itarana/ES, autorizado a substituir e reformar pontes e
mata-burros em propriedades rurais particulares deste Município, desde que
atendidos os seguintes pré-requisitos:
I - Que o local a ser beneficiado com a substituição ou
reforma da ponte ou mata-burro, seja via utilizada por produtor(es) rural(is)
para o transporte de produção agrícola e hortifrutigranjeira;
II - Que o proprietário rural possua Bloco de Produtor
Ativo e esteja regularmente cadastrado no NAC – Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte - Municipal.
Art. 2° As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei poderá ser
regulamentada por Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 27 de agosto de 2010.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.