LEI
Nº 933, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010
INSTITUI O DIA DA
ÉTICA E TRANSPARÊNCIA ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que aprovou:
Art. 1º
Fica instituído o Dia Municipal da Ética e Transparência Eleitoral a ser
comemorado no dia 16 de julho de cada ano.
Art. 2º
O Prefeito Municipal regulamentará, através de Decreto, a presente Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 13 de setembro de 2010.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.