LEI Nº 933, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

 

INSTITUI O DIA DA ÉTICA E TRANSPARÊNCIA ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que aprovou:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Ética e Transparência Eleitoral a ser comemorado no dia 16 de julho de cada ano.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal regulamentará, através de Decreto, a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 13 de setembro de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.