LEI Nº 934, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000,00(DOIS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal nº 902/2009), Crédito Especial no valor total de R$ 2.000,00(dois mil reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei. 

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de cancelamento parcial da dotação:

 

001 – Prefeitura Municipal de Itarana

 

060 – Secretaria Municipal de Assistência Social

 

009 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0025.2.040 – Manutenção do Bolsa Família

 

3.31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas

 

FONTE DE RECURSOS 00200 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não gerará impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 13 de setembro de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

 

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

001.060

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

001.060.009

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

08.244.0025.2.040

 

MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA

Diárias Pessoal Civil

 

3.3.90.14.00

 

001

 

2.000,00

TOTAL

2.000,00