LEI
Nº 934, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000,00(DOIS
MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal nº
902/2009), Crédito Especial no valor total de R$ 2.000,00(dois mil reais)
para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de
cancelamento parcial da dotação:
001 – Prefeitura Municipal de
Itarana
060 – Secretaria Municipal de
Assistência Social
009 – Fundo Municipal de
Assistência Social
08.244.0025.2.040 – Manutenção do
Bolsa Família
3.31.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas
FONTE DE RECURSOS 00200 –
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Art. 3º
A abertura deste Crédito Especial não gerará impactos financeiros ao Orçamento
Municipal do exercício de 2010.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 13 de setembro de 2010.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
||||
R$1,00 |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE
RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.060 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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001.060.009 |
FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244.0025.2.040 |
MANUTENÇÃO DO
BOLSA FAMÍLIA Diárias
Pessoal Civil |
3.3.90.14.00 |
001 |
2.000,00 |
TOTAL |
2.000,00 |