LEI
Nº 936, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A REFORMAR,
AMPLIAR E EXECUTAR OBRAS DE MELHORIAS NA SEDE SOCIAL DANIEL RIZZI – CLUBE DO
RIZZI, DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do
Município de Itarana,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do
Município de Itarana/ES, autorizado a reformar, ampliar e executar obras de
melhorias na Sede Social Daniel Rizzi – Clube do Rizzi, deste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias constantes nos orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município
de Itarana/ES, 29 de outubro de 2010.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.