LEI Nº 936, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A REFORMAR, AMPLIAR E EXECUTAR OBRAS DE MELHORIAS NA SEDE SOCIAL DANIEL RIZZI – CLUBE DO RIZZI, DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Itarana/ES, autorizado a reformar, ampliar e executar obras de melhorias na Sede Social Daniel Rizzi – Clube do Rizzi, deste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes nos orçamentos vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 29 de outubro de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.