LEI Nº 942, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
“AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº
902/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo faz saber que aprovou:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei Municipal nº 902/2009, Crédito Especial no valor
total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender à programação constante no
Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são provenientes da previsão do excesso de arrecadação no
exercício de 2010.
Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá
gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 10 de dezembro de 2010.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO
ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
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R$
1,00 |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE
DE RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
|
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001.030 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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001.030.005 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
|
|
20.122.0002.1.038 |
AQUISIÇÃO
DE TERRENOS PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA Aquisição
de Bens Imóveis |
4.4.90.61.00 |
001 |
20.000,00 |
TOTAL |
20.000,00 |