LEI Nº 944, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL E A EFETUAR CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO À ASSOCIAÇÃO POMERANA DE ALTO JATIBOCAS – APAJ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir um imóvel rural com área de
Parágrafo único - O valor para a transação de venda e
compra fica fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2° O Município de Itarana poderá, visando,
inclusive, propiciar o desenvolvimento da agricultura familiar na região de
“Alto Jatibocas”, transferir o uso do imóvel à
Associação Pomerana de Alto Jatibocas
– APAJ, CNPJ n° 11.910.168/0001-50, mediante concessão de direito real de uso
gratuito nos termos da Lei Federal n° 10.406/02 e demais normas de direito
administrativo, aplicáveis.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta da dotação orçamentária constante no orçamento
vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito do Município de Itarana/ES, 21 de dezembro de 2010.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.