LEI Nº 947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 887/2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da
Lei Municipal nº 887/2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O
valor do auxílio alimentação é de R$ 300,00(trezentos reais)”. (NR)
Art. 2º As despesas da presente Lei, correrão por
conta da Dotação Orçamentária específica consignada no Orçamento
vigente, a saber:
3.3.90.46.000 –
Auxílio Alimentação
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 3º da Lei nº 887/2009, retroagindo seus
efeitos em 1º de fevereiro.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 28 fevereiro de 2011.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.