LEI Nº 947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 887/2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 887/2009, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de R$ 300,00(trezentos reais)”. (NR)

 

Art. 2º As despesas da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária específica consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

3.3.90.46.000 – Auxílio Alimentação

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 3º da Lei nº 887/2009, retroagindo seus efeitos em 1º de fevereiro.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 28 fevereiro de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.