(REVOGADO PELA LEI Nº 976/2011)

 

LEI Nº 951, DE 15 DE MARÇO DE 2011

 

ALTERA PROJETO/ATIVIDADE DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2010 A 2013.

Texto de Impressão

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o valor do Plano Plurianual referente ao quadriênio 2010 a 2013, da seguinte forma:

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município Itarana/ES, 15 de março de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito do Município de Itarana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.