(REVOGADO PELA LEI Nº 976/2011)
LEI Nº 951, DE 15 DE
MARÇO DE 2011
ALTERA PROJETO/ATIVIDADE DO PLANO PLURIANUAL DO
QUADRIÊNIO
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor do Plano
Plurianual referente ao
quadriênio
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município Itarana/ES,
15 de março de 2011.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito do Município
de Itarana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.