LEI Nº 953, DE 15 DE ABRIL DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OS VENCIMENTOS DE PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF – DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os vencimentos de profissionais da Estratégia de Saúde da Família – ESF, do Município de Itarana/ES.

 

Art. 2º Em face das alterações constantes no artigo 1º desta Lei, a Tabela de Vencimentos disposta no artigo 2º da Lei Municipal nº 861/2009 passa a vigorar com os seguintes valores:

 

 

CARGOS

QUANTITATIVOS

VENCIMENTOS

I

Médico

05

(sem alteração)

II

Enfermeiro - Nível Superior

05

R$ 2.625,00

III

Técnico em Enfermagem

05

R$   752,00

IV

Coordenador do PSF

01

R$ 2.625,00

V

Odontólogo

05

R$ 3.150,00

VI

Atendente de Consultório Odontológico

05

R$  567,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011, derrogando, especialmente, os incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2º da Lei Municipal nº 861/2009.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 15 de abril de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.