LEI Nº 953, DE 15 DE ABRIL DE 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALTERAR OS VENCIMENTOS DE PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA – ESF – DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.
1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os vencimentos de
profissionais da Estratégia de Saúde da Família – ESF, do Município de Itarana/ES.
Art. 2º Em face das alterações constantes no
artigo 1º desta Lei, a Tabela de Vencimentos disposta no artigo
2º da Lei Municipal nº 861/2009 passa a vigorar com os seguintes valores:
|
CARGOS |
QUANTITATIVOS |
VENCIMENTOS |
I |
Médico
|
05 |
(sem
alteração) |
II |
Enfermeiro
- Nível Superior |
05 |
R$
2.625,00 |
III |
Técnico
em Enfermagem |
05 |
R$ 752,00 |
IV |
Coordenador
do PSF |
01 |
R$
2.625,00 |
V |
Odontólogo |
05 |
R$
3.150,00 |
VI |
Atendente
de Consultório Odontológico |
05 |
R$ 567,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011, derrogando,
especialmente, os incisos II, III, IV, V e VI do artigo
2º da Lei Municipal nº 861/2009.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito do Município de Itarana/ES, 15 de abril de 2011.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.