(REVOGADO PELA LEI Nº 976/2011)

 

LEI Nº 960, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

ALTERA PROJETO/ATIVIDADE DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2010 A 2013.

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado no Plano Plurianual do quadriênio 2010 a 2013, o projeto/atividade:

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 15 de junho de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.